Requisição

Definição

Ato irrecusável, em que o agente público requisitado passa a ter exercício no órgão ou na entidade requisitante, sem alteração da lotação no órgão ou na entidade de origem.


Requisitos

Somente será realizada por órgão ou entidade que possua prerrogativa expressa de requisitar agentes públicos.

Não será nominal e o órgão ou a entidade requisitada poderá indicar o agente público de acordo com as atribuições a serem exercidas no órgão ou na entidade requisitante.


Competência

A competência para autorizar a requisição de servidor é do Reitor. 


Fluxo do Processo: 

Solicitar requisição de servidor da UFS


Informações

Será concedida por prazo indeterminado, exceto se houver disposição legal em contrário.

Não há prejuízo da remuneração ou do salário permanente do agente público, incluídos encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço.


Previsão Legal

Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021;

PORTARIA SEDGG/ME Nº 6.066, de 11 de julho de 2022;

Lei nº 6.999 de 07 de junho de 1982.


Setor Responsável:

Divisão de Movimento de Pessoal – DIMOP/DRS/PROGEP

Telefone:(79) 3194-6578/ (79) 3194-6464

Email: dimop@academico.ufs.br