Exercício Provisório

Definição

Deslocamento do servidor para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.


Requisitos

- O cônjuge deve ter sido deslocado no interesse da Administração

- O Exercício das atividades na instituição de destino deverá ser compatível com o seu cargo

- O exercício provisório deverá ser efetivado somente em órgãos ou entidades da administração federal direta, autárquica e fundacional.


Ônus

O ônus é da instituição de origem do servidor.


Competência

A competência para autorizar o Exercício Provisório de servidor é do Ministério da Educação. 


Fluxo de processo

- Conceder exercício provisório de servidor da UFS para outro órgão


Documentos Necessários

Requerimento do servidor;

Comprovação da existência de vínculo entre o casal;

Cópia do RG e CPF do cônjuge;

Comprovação de transferência do cônjuge.


Informações

O exercício provisório cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar.


Previsão Legal

Orientação Normativa nº 5, de 11 de julho de 2012 

Art. 84, § 2º da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei n.º 9.527/97


Setor Responsável

Divisão de Movimentação de Pessoal – DIMOP/CMOP/PROGEP

Telefone:(79) 3194-6578/ (79) 3194-6464

Email: dimop@academico.ufs.br